Os testes psicotécnicos são obrigatórios serem realizados para obtenção e renovação de carta de condução.

O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

O novo RHLC introduziu novas regras na avaliação da aptidão psicológica, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, estabelecendo que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão.

A realização dos testes psicotécnicos abrange os seguintes condutores pertencentes ao grupo 1 e grupo 2:

- Pesados de mercadorias (veículos com reboque e articulados);

- Condutores candidatos à condução de veículos pertencentes ao grupo 2;

- Motoristas de passageiros;

- Taxistas;

- Condutores de veículos prioritários (ex. ambulâncias, carros de combate a incêndios, carros de transporte de doentes);

- Transporte de crianças;

- Motoristas de transportes coletivos;

- ADR - Motoristas de transporte de matérias perigosas;

- Instrutores e examinadores de condução;

- Troca do título de condução estrangeiro

A Ambiformed disponibiliza e realiza exames psicotécnicos nas suas instalações, ou nas instalações do cliente. O relatório é entregue no término do exame psicotécnico.