O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) baseia-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.

A Autoproteção e a gestão de Segurança contra Incêndios abrangem e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro (com exceção de espaços habitacionais de 1.ª e 2.ª Categoria de Risco), durante a exploração ou utilização dos mesmos. A atual redação desse regime jurídico é dada pela Lei 123/2019, de 18 de setembro.

Este Regime Jurídico é de aplicação geral e pretende:

  • Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
  • Limitar a propagação de eventuais incêndios, através nomeadamente do fumo e gases da combustão;
  • Facilitar a evacuação e salvamento dos ocupantes dos espaços afetados;

As Medidas de Autoproteção são constituídas por:

  • Medidas de intervenção em caso de incêndio (Procedimentos de emergência ou Planos de Emergência Interno, conforme Categoria de Risco).
  • Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a Segurança Contra Incêndios em Edificios (SCIE);
  • Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
  • Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

A Ambiformed tem no seu quadro colaboradores qualificados para elaborar as Medidas de Autoproteção em qualquer Categoria de Risco.

A coima de não implementação das Medidas de Autoproteção pode varia entre os €370,00  e os €44.000,00