Todo o praticante desportivo deve ser sujeito a exames médicos de admissão e aptidão à prática do desporto, com a periodicidade adequada à respectiva idade, sexo e modalidade desportiva

Lei 119/99 de 11/8/99, D.R. nº186/99, pp. 5231-2

Estabelece o regime jurídico da medicina desportiva

D.L. 345/99 de 27/8/99, D.R. nº200/99, pp. 5886-8

Sobre regime legal aplicável aos exames médico-desportivos

Parecer da Procuradoria Geral da República n74/2001 de 15/11/2001, D.R. IIªs, nº265/20