Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.

Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juíz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.