De acordo com o atual quadro legislativo (DL 78/2004, DL 242/2001, Port. n.º 80/2006, Port. n.º 675/2009 e Port. n.º 677/2009), é da responsabilidade da entidade exploradora a realização da monitorização dos efluentes gasosos das fontes fixas de emissão.

 

A monitorização dos Efluentes Gasosos visa determinar os Valores Limite de Emissão de Poluentes Atmosféricos, tais como SO2, NOx, COV, NH3, compostos halogenados, partículas e metais, que são emitidos por fontes fixas industriais (chaminés).

O auto controlo das Emissões de Efluentes Gasosos deverá ser realizado de acordo com a periodicidade definida no Decreto-Lei n.º 78/2004 de 3 de Abril, na sua versão mais recente, que apresenta como critério a utilização da instalação associada a Fonte Fixa e/ou os Valores Limite de Emissão de cada poluente.

Serão elaborados relatórios de caracterização das fontes de emissão, para que o cliente o envie para as entidades competentes dentro do prazo legal em vigor.