A Norma ISO 22000 especifica os requisitos mínimos de um sistema de gestão da segurança alimentar para organizações que operem na cadeia alimentar, que pretendam demonstrar a sua aptidão para controlar os perigos e fornecer produtos seguros, permitindo a certificação por terceira parte independente e evidenciar o cumprimento dos requisitos legais, de modo a garantir que um alimento é seguro no momento do consumo humano.

Apoio na Implementação da norma ISO 22000 – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar

Esta norma aplica-se, assim, na produção primária (agricultura, pecuária, pesca), em todas as fases de transformação intermédia, nos serviços de logística e disponibilização por grosso ou retalho, na hotelaria e restauração; bem como a todas as organizações cujas atividades se interrelacionem com aquelas.

Potencia a melhoria contínua e aumentar a satisfação dos clientes.

Possibilita ainda a integração com outros Sistemas de Gestão, nomeadamente com o referencial ISO 9001 para Sistema de Gestão da Qualidade.

Esta Norma Internacional especifica requisitos que permitam a uma organização:

  • Planear, implementar, operar, manter e atualizar um sistema de gestão da segurança alimentar destinado a fornecer produtos que, de acordo com a utilização prevista, são seguros para o consumidor;
  • Demonstrar a conformidade com os requisitos estatuários e regulamentares aplicáveis à segurança alimentar;
  • Avaliar e apreciar os requisitos do cliente e demonstrar a conformidade com os requisitos relativos à segurança alimentar acordados mutuamente, de modo a melhorar a satisfação do cliente;
  • Comunicar eficazmente as questões relativas à segurança alimentar, aos seus fornecedores, aos clientes a às partes mais relevantes interessadas na cadeia alimentar;
  • Assegurar que atua em conformidade com a sua politica declarada sobre segurança alimentar;
  • Demostrar esta conformidade junto das partes interessadas mais relevantes;
  • Procurar certificar ou registar o seu sistema de gestão da segurança alimentar, por uma organização externa, ou fazer uma autoavaliação ou auto-declaração da conformidade com esta Norma Internacional.

Vantagens

  • Evidenciar o cumprimento com a legislação, nomeadamente o Regulamento (CE) n.° 852/2004;
  • Permitir uma maior identificação dos potenciais riscos que podem ocorrer nas diversas fases de preparação e de confeção dos alimentos, potenciando a prevenção;
  • Evita o aparecimento de problemas de saúde pública, onde os custos diretos como indemnizações e indiretos como a perda de credibilidade podem ser elevados;
  • Permitir maior identificação e distribuição de responsabilidades internas;
  • Faculta a realização de ações de formação na área da higiene e segurança alimentar;
  • Definir um sistema de avaliação de fornecedores eficaz, evitando custos de não qualidade;