A avaliação da exposição ao ruído ocupacional deve obrigatoriamente ser efetuada anualmente, sempre que existam colaboradores com exposição pessoal diária igual ou superior dos 85 dB (A).

 

O Decreto-lei 182/2006 de 06 de setembro estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este Decreto-lei estabelece o valor limite de exposição e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores. É aplicável em todas as atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

O seu local de trabalho é ruidoso?

Trabalha com equipamentos que produzem ruído?

O ruído, para além de representar uma fonte de incómodo para os trabalhadores, constitui a principal causa de perda auditiva relacionada com o trabalho.

O ruído estabelece uma causa de incómodo para o trabalho, dificultando as comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral e, em casos extremos, trauma e alterações fisiológicas extra-auditivas.

Quais os efeitos sobre a saúde resultantes da exposição ao Ruído?

Plano físico
• Alterações dos sistemas respiratório, cardiovascular e gastrointestinal;
• Perdas auditivas, surdez;
• Dores de cabeça, fadiga física e vertigens.

Plano psicológico
• Incomodidade; irritabilidade; ansiedade e agressividade;
• Redução da capacidade de atenção e de concentração;
• Perturbações do sono e descanso difícil;
• Depressão.

Quando deve o Empregador avaliar a exposição ao Ruído?

  • Após remodelação das instalações ou alteração do layout dos espaços de trabalho;
  • Após alteração de processos / métodos de trabalho;
  • Após substituição de equipamentos de trabalho ou de máquinas;
  • Após implementação de medidas de prevenção / proteção;
  • Anualmente sempre que igualado ou ultrapassado o Valor Ação Superior;
  • Quando solicitado por autoridade competente;
  • No âmbito de comunicação fundamentada dos trabalhadores.

Quais as principais obrigações do Empregador?

As responsabilidades do Empregador dependem da gravidade da exposição ao ruído.

Perda de Audição Induzida pelo Ruído…

Um em cada cinco trabalhadores tem de erguer a voz para se fazer ouvir, durante, pelo menos, metade do tempo que passa no trabalho, e 7% dos trabalhadores europeus sofrem de dificuldades auditivas relacionadas com o trabalho. A perda de audição induzida pelo ruído é a doença profissional mais comum na União Europeia.

O serviço de Avaliação do Ruído da Ambiformed inclui:

  • Medição do ruído utilizando sonómetro calibrado e certificado;
  • Estudo e dimensionamento dos protetores auditivos a adotar pelos trabalhadores;