Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:

  • Praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento;
  • Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
  • Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

Pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de impresso próprio para realização do exame. Não é exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização do exame de avaliação médico-desportiva geral, exceptuando os casos seguintes:

  • praticantes inscritos no regime de alto rendimento;
  • nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contra-indicações relativamente à modalidade que pretendem praticar;
  • no caso de sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.